Portaria-PLM nº 664, de 10 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Gilson Carlos Luiz, CPF sob nº 421.075.122-72 no valor de R$ 270,30 (duzentos e setenta reais e trinta centavos) a ser empenhado no elemento de despesa, 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviço de Certificado Digital pessoa jurídica A3 com cartão para ser utilizado exclusivamente para esta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993.
Art. 2º.
O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º.
Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º.
A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993.
Art. 5º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.