Lei Ordinária-PEM nº 1.642, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1642

2021

17 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 3.053,17, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado do Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
      FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELA sanciona e promulga a seguinte
        L E I
          Art. 1º. 
          Fica o Município de Vale do Paraíso, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial a parte do imóvel constante na matrícula nº 1.913, do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto do Oeste, com 3.000 m² (três mil quadrados), com a seguinte descrição:
           
            "Tem início na Avenida Rondônia (latitude 10° 2550.58S e longitude 62° 734.43O) e final (Latitude 10° 2558.39S e longitude 62°736.71O) com largura de 12,00 metros, quantidade de metros: 3.000 m², correspodente a 0,3 ha.
              Art. 2º. 
              A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a abertura de Rua que ligará o setor 4 ao setor 5.
                Art. 3º. 
                O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 7.205,25 (sete mil duzentos e cinco e vinte e cinco centavos). As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
                  Art. 4º. 
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                    POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
                    PERRETA PREFEITA MUNICIPAL