Lei Ordinária-PEM nº 1.642, de 17 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de Vale do Paraíso, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial a parte do imóvel constante na matrícula nº 1.913, do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto do Oeste, com 3.000 m² (três mil quadrados), com a seguinte descrição:
Art. 2º.
A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a abertura de Rua que ligará o setor 4 ao setor 5.
Art. 3º.
O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 7.205,25 (sete mil duzentos e cinco e vinte e cinco centavos). As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.