Lei Ordinária nº 490, de 20 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7, de 14 de janeiro de 1993
Art. 1º.
Fica criado no quadro permanentes de servidores da Prefeitura Municipal com as respectivas 03 (três),vagas e seu padrão, em substituição ao cargo de Assistente Jurídico que passa a ser um cargo em extinção, o cargo de Procurador Jurídico do Município, seguindo os princípios elencados no Artigo 37, Inciso II, primeira parte da Constituição Federal, combinado com o Artigo 123, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único
Extingue-se, ainda, o Cargo Comissionado de Procurador Juridico GEC-01, constante no Anexo IX da Lei Municipal 07/93.
Art. 2º.
Fica alterado o nimero de vagas de Agente de Portaria e Vigilancia conforme consta no Anexo I da Lei Municipal numero 07, passando de 20 para 50 vagas.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Vale do Paraiso em 09 de dezembro de 2005.
LUIZ CARLOS SORROCHE
Prefeito Municipal
ELISANGELA NUNES MAFRA
Secretaria Municipal de Administração
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