Votação Simbólica
Matéria: EMENDA DE REDAÇÃO nº 1 de 2025
Ementa: Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei 2.641/2025, a seguinte redação: “Art. 1º Altera o art. 6° da Lei n° 1090, de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 6° O Valor da COSIP será fixado em conformidade com a classe de consumidores e sua respectiva faixa de consumo, quilowatt-hora por mês’:...”

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples

Observações