Ordem do Dia/Expediente: 8 - EMENDA DE REDAÇÃO nº 1 de 2025 em 29ª Sessão Ordinária da 33ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (29ª Sessão Ordinária da 33ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
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EMENDA DE REDAÇÃO nº 1 de 2025
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei 2.641/2025, a seguinte redação: “Art. 1º Altera o art. 6° da Lei n° 1090, de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 6° O Valor da COSIP será fixado em conformidade com a classe de consumidores e sua respectiva faixa de consumo, quilowatt-hora por mês’:...”
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