Lei Ordinária nº 490, de 20 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

490

2005

20 de Dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO, E ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 07/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre criação de cargo e função, e alteração de anexos da Lei Municipal número 07/1993, e da outras providências.
    Povo do Município de Vale do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      Fica criado no quadro permanentes de servidores da Prefeitura Municipal com as respectivas 03 (três),vagas e seu padrão, em substituição ao cargo de Assistente Jurídico que passa a ser um cargo em extinção, o cargo de Procurador Jurídico do Município, seguindo os princípios elencados no Artigo 37, Inciso II, primeira parte da Constituição Federal, combinado com o Artigo 123, da Lei Orgânica Municipal.
        Parágrafo único  
        Extingue-se, ainda, o Cargo  Comissionado de Procurador Juridico GEC-01, constante no Anexo IX da Lei Municipal 07/93.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o nimero de vagas de Agente de Portaria e Vigilancia conforme consta no Anexo I da Lei Municipal numero 07, passando de 20 para 50 vagas.
            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam  cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


            Prefeitura Municipal de Vale do Paraiso em 09 de dezembro de 2005.


             LUIZ CARLOS SORROCHE
             Prefeito Municipal
             
            ELISANGELA NUNES MAFRA 
            Secretaria Municipal de Administração
             
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