Lei Ordinária-PEM nº 1.614, de 17 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1614

2021

17 de Maio de 2021

Altera o art. 1º da Lei 1.524 de 17 de fevereiro de 2021 e dá outras providências.

a A
Altera o art. 1º da Lei 1.524 de 17 de fevereiro de 2021 e dá outras providências
    A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado do Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
      FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELA sanciona, e promulga, a seguinte:
        Art. 1º. 
        Altera o art. 1º da Lei Municipal 1.524 de 17 de fevereiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.  
          Art. 1°. Fica o Município de Vale do Paraíso, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel constante na matrícula 1.913 de 23/04/1987, livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, denominado de lote 93, da gleba 26, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, situado no Município de Vale do Paraíso, com os característicos e confrontações: NORTE: Lote 47 da gleba 25, separado por uma estrada vicinal e lote 93-A (subdivisão do lote 93) e 95 da gleba 26. LESTE: lotes 93-A (subdivisão do lote 93), 95,96 (canto) e 94 da gleba 26. SUL: lotes 94, 92 (canto) e 91da gleba 26. OESTE: lote 91 da gleba 26 e lotes 46 (canto) e 47 da gleba 25, separados por uma estrada vicinal, sendo uma área de 0,720525 (zero vírgula setenta e duas hectares cinco ares e vinte e cinco centiares e frações), correspondente a 7.205,25 m² (sete mil duzentos e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados), para fazer a ligação entre os setores 04 e 05, saindo da Avenida Rondônia do lado do Setor 04 aos fundos do Estádio Municipal lado do setor 05, nas dimensões de 288,21m (duzentos e oitenta e oito metros vinte e um centímetros) de comprimento por 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, trecho inicial (10°2550,58S - 62°734,43O) até o trecho final (10°2558,39S - 62° 736,71O).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
            PERRETA PREFEITA MUNICIPAL