Lei Ordinária-PEM nº 1.524, de 17 de fevereiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PEM nº 1.614, de 17 de maio de 2021
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
Dada por Lei Ordinária-PEM nº 1.524, de 17 de fevereiro de 2021
Dada por Lei Ordinária-PEM nº 1.524, de 17 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de Vale do Paraíso, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial a parte do imóvel constante na matrícula nº 1.913, do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto do Oeste, com 3.000 m² (três mil quadrados), com a seguinte descrição:
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PEM nº 1.614, de 17 de maio de 2021.
Art. 1°. Fica o Município de Vale do Paraíso, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel constante na matrícula 1.913 de 23/04/1987, livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, denominado de lote 93, da gleba 26, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, situado no Município de Vale do Paraíso, com os característicos e confrontações: NORTE: Lote 47 da gleba 25, separado por uma estrada vicinal e lote 93-A (subdivisão do lote 93) e 95 da gleba 26. LESTE: lotes 93-A (subdivisão do lote 93), 95,96 (canto) e 94 da gleba 26. SUL: lotes 94, 92 (canto) e 91da gleba 26. OESTE: lote 91 da gleba 26 e lotes 46 (canto) e 47 da gleba 25, separados por uma estrada vicinal, sendo uma área de 0,720525 (zero vírgula setenta e duas hectares cinco ares e vinte e cinco centiares e frações), correspondente a 7.205,25 m² (sete mil duzentos e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados), para fazer a ligação entre os setores 04 e 05, saindo da Avenida Rondônia do lado do Setor 04 aos fundos do Estádio Municipal lado do setor 05, nas dimensões de 288,21m (duzentos e oitenta e oito metros vinte e um centímetros) de comprimento por 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, trecho inicial (10°2550,58S - 62°734,43O) até o trecho final (10°2558,39S - 62° 736,71O).
Art. 2º.
A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a abertura de Rua que ligará o setor 4 ao setor 5.
Art. 3º.
O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 7.205,25 (sete mil duzentos e cinco e vinte e cinco centavos). As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.