Lei Ordinária-PEM nº 1.524, de 17 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1524

2021

17 de Fevereiro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
Dada por Lei Ordinária-PEM nº 1.524, de 17 de fevereiro de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado do Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
      FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELA sanciona e promulga a seguinte
        L E I
          Art. 1º. 
          Fica o Município de Vale do Paraíso, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial a parte do imóvel constante na matrícula nº 1.913, do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto do Oeste, com 3.000 m² (três mil quadrados), com a seguinte descrição: 
            Art. 1º. 
            Art. 1°. Fica o Município de Vale do Paraíso, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel constante na matrícula 1.913 de 23/04/1987, livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, denominado de lote 93, da gleba 26, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, situado no Município de Vale do Paraíso, com os característicos e confrontações: NORTE: Lote 47 da gleba 25, separado por uma estrada vicinal e lote 93-A (subdivisão do lote 93) e 95 da gleba 26. LESTE: lotes 93-A (subdivisão do lote 93), 95,96 (canto) e 94 da gleba 26. SUL: lotes 94, 92 (canto) e 91da gleba 26. OESTE: lote 91 da gleba 26 e lotes 46 (canto) e 47 da gleba 25, separados por uma estrada vicinal, sendo uma área de 0,720525 (zero vírgula setenta e duas hectares cinco ares e vinte e cinco centiares e frações), correspondente a 7.205,25 m² (sete mil duzentos e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados), para fazer a ligação entre os setores 04 e 05, saindo da Avenida Rondônia do lado do Setor 04 aos fundos do Estádio Municipal lado do setor 05, nas dimensões de 288,21m (duzentos e oitenta e oito metros vinte e um centímetros) de comprimento por 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, trecho inicial (10°2550,58S - 62°734,43O) até o trecho final (10°2558,39S - 62° 736,71O).
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PEM nº 1.614, de 17 de maio de 2021.
              "Tem início na Avenida Rondônia (latitude 10° 2550.58S e longitude 62° 734.43O) e final (Latitude 10° 2558.39S e longitude 62°736.71O) com largura de 12,00 metros, quantidade de metros: 3.000 m², correspodente a 0,3 ha.
                Art. 2º. 
                A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a abertura de Rua que ligará o setor 4 ao setor 5.
                  Art. 3º. 
                  O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 7.205,25 (sete mil duzentos e cinco e vinte e cinco centavos). As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. 
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
                      PERRETA PREFEITA MUNICIPAL