Emenda Lei Orgânica-PLM nº 1, de 19 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

1

2002

19 de Junho de 2002

Altera o § 3º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal

a A
Altera o § 3º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal
     
      A Mesa da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O § 3° do art. 60 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º  
          A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio realizar-se-á, obrigatoriamente, em sessão ordinária no último período legislativo do primeiro biênio, empossando-se os eleitos em 1° de janeiro do ano subsequente.
          Art. 2º. 
          Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
            Vale do Paraíso, 19 de junho de 2002.
              Hercília Barbosa Ferreira
              Presidente
               
              Elionaldo Guimarães dos Santos
              Primeiro Secretário
               
              Genésio Enéias de Souza Anadão
              Vice-Presidente
               
              José Jesus de Sena
              Segundo Secretário