Emenda Lei Orgânica-PLM nº 3, de 27 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

3

2003

27 de Fevereiro de 2003

Dá nova redação ao inciso I e alínea "a" do art. 112 da Lei Orgânica do Município

a A
Dá nova redação ao inciso I e alínea "a" do art. 112 da Lei Orgânica do Município
    A Mesa da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do § 2° do art. 35 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      O inciso 1 e a alínea "a" do art. 112 da Lei Orgânica do Municipio de Vale do Paraíso passam a vigorar com a seguinte redação.
        I  –  Por período de até ou superior a 120 (centro e vinte) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
        a)  
        Por motivo de doença do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de uma familiar, devidamente comprovado por laudo de inspeção médica, sendo a licença no período de até 120 (centro e vinte) dias com remuneração integral e, excedente esse prazo, com 2/3 (dois terços) do valor.
         
        Art. 2º. 
        Essa Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Genésio Enéias de Souza Anadão
          Presidente
           
          João Luiz Camata
          Vice-Presidente
           
          Jose Jesus Sena
          1° Secretário
           
          Dilermano Dias Correia
          2° Secretário