Emenda Lei Orgânica-PLM nº 3, de 27 de fevereiro de 2003
            Altera o(a) 
            
              Lei Orgânica-PLM nº 1, de 15 de dezembro de 1993
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O inciso 1 e a alínea "a" do art. 112 da Lei Orgânica do Municipio de Vale do Paraíso passam a vigorar com a seguinte redação.
I
               – 
              Por período de até ou superior a 120 (centro e vinte) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
            
            
          
a)
               
               
Por motivo de doença do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de uma familiar, devidamente comprovado por laudo de inspeção médica, sendo a licença no período de até 120 (centro e vinte) dias com remuneração integral e, excedente esse prazo, com 2/3 (dois terços) do valor.
Art. 2º. 
            
          
          
Essa Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
