Emenda Lei Orgânica-PLM nº 4, de 03 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

4

2005

3 de Abril de 2005

Dá nova Redação ao § 1° do art. 122 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso

a A
Dá nova Redação ao § 1° do art. 122 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso
    A Mesa da Câmara do Município de Vale do Paraíso, nos termos do § 2° do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      O § do art. 122 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  
        No caso de não haver peródicos no Município, a publicação será feita por afixação, em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Elionaldo Guimarões dos Santos
          Presidente
           
          Eli Vaz
          Vice-Presidente
           
          José Vieira Bezerra
          Primeiro Secretário
           
          Paulo Roberto Bispo da Silva
          Segundo Secretário