Emenda Lei Orgânica-PLM nº 5, de 21 de outubro de 2008
Altera o(a)
Lei Orgânica-PLM nº 1, de 15 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O art. 57 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso, com o acréscimo dos § 1° e § 2°,e o art. 58, § 1°, 2° e 3° passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57.
Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º , I da Constituição Federal.
§ 1º
Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice-Prefeito a parcela correspondente a 13º (décimo terceiro) subsidio a ser paga no mês de dezembro.
§ 2º
O reajuste ou atualização do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito serão feitos nos termos da lei de que trata o caput.
Art. 58.
O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecido na Lei Orgânica.
§ 1º
Constitui remuneração anual do vereador a parcela correspondente a 13º (décimo terceiro) subsídio a ser paga no mês de dezembro.
§ 2º
A alteração ou reajuste do subsídio dos Vereadores será feita de acordo com a resolução legislativa que fixar o subsídio.
§ 3º
O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.