Emenda Lei Orgânica-PLM nº 5, de 21 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

5

2008

21 de Outubro de 2008

Dá nova redação aos artigos 57 e 58 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso

a A
Dá nova redação aos artigos 57 e 58 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso
    A Mesa da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do § 2° do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O art. 57 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso, com o acréscimo dos § 1° e § 2°,e o art. 58, § 1°, 2° e 3° passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 57.  
        Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º , I da Constituição Federal.
        § 1º  
        Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice-Prefeito a parcela correspondente a 13º (décimo terceiro) subsidio a ser paga no mês de dezembro.
        § 2º   O reajuste ou atualização do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito serão feitos nos termos da lei de que trata o caput.
        Art. 58.  
        O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecido na Lei Orgânica.
        § 1º  
        Constitui remuneração anual do vereador a parcela correspondente a 13º (décimo terceiro) subsídio a ser paga no mês de dezembro.
        § 2º  
        A alteração ou reajuste do subsídio dos Vereadores será feita de acordo com a resolução legislativa que fixar o subsídio.
        § 3º  
        O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          João Luiz Camata 
          Presidente da Câmara
           
          Aldomar Felisminio da Silva
          Primeiro Secretário
           
          Hercília Barbosa Ferreira
          Segundo Secretário