Emenda Lei Orgânica-PLM nº 6, de 17 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

6

2009

17 de Dezembro de 2009

Altera o art. 12 e art. 62 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso

a A
Altera o art. 12 e art. 62 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso
    A Mesa da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do § 2° do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O art. 12, caput e art. 62 caput, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.  
        A Câmara Municipal reunir-se á ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 1° de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto á 20 de dezembro
        Art. 62.  
        A Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1° de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de Dezembro, independentemente de convocações.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Odenir Cordeiro Miranda
          Presidente da Câmara
           
          Nilsan Ferreira dos Santos
          Vice-Presidente
           
          Klebe Barros Rosa
          Primeiro Secretário
           
          Lourival Pinto de Asis
          Segundo Secretário