Resumo (9ª Sessão Extraordinária da 9ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária
Abertura: 12/02/2026 - 09:00
Encerramento: 12/02/2026 -



Mesa Diretora
Presidente: BRUNO JOSÉ CAMATA / PL
Vice-Presidente: ARILDO SENA GALVÃO / MDB
Primeiro-Secretário: GILSON CARLOS LUÍS / PP



Lista de Presença na Sessão
ARILDO SENA GALVÃO / MDB
BRUNO JOSÉ CAMATA / PL
FABIANA MARIA DOS SANTOS / PSD
GILSON CARLOS LUÍS / PP
KLEBE BARROS ROSA / PP






Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2703 de 2026
Autor: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES - Prefeito Municipal
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.053.473,20, incorporação da programação e do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
Matéria não lida
2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2704 de 2026
Autor: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES - Prefeito Municipal
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 6.612.211,72, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
Matéria não lida



Lista de Presença na Ordem do Dia
ARILDO SENA GALVÃO / MDB
BRUNO JOSÉ CAMATA / PL
FABIANA MARIA DOS SANTOS / PSD
GILSON CARLOS LUÍS / PP
KLEBE BARROS ROSA / PP



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2703 de 2026
Autor: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES - Prefeito Municipal
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.053.473,20, incorporação da programação e do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
Aprovada por maioria simples
2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2704 de 2026
Autor: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES - Prefeito Municipal
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 6.612.211,72, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
Aprovada por maioria simples



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