Emenda Lei Orgânica-PLM nº 1, de 19 de junho de 2002
Altera o(a)
Lei Orgânica-PLM nº 1, de 15 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O § 3° do art. 60 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio realizar-se-á, obrigatoriamente, em sessão ordinária no último período legislativo do primeiro biênio, empossando-se os eleitos em 1° de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.