Emenda Lei Orgânica-PLM nº 4, de 03 de abril de 2005
Altera o(a)
Lei Orgânica-PLM nº 1, de 15 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O § do art. 122 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
No caso de não haver peródicos no Município, a publicação será feita por afixação, em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.