Emenda Lei Orgânica-PLM nº 6, de 17 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Orgânica-PLM nº 1, de 15 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O art. 12, caput e art. 62 caput, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
A Câmara Municipal reunir-se á ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 1° de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto á 20 de dezembro
Art. 62.
A Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1° de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de Dezembro, independentemente de convocações.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.